CUSTOS DOS ACIDENTES DE TRAJETO PARA AS EMPRESAS
- Afastamentos
- Absenteísmo
- salário que deve ser pago ao acidentado nosprimeiros 15 dias sem que ele produza;
- salário que deve ser pago ao acidentado nosprimeiros 15 dias sem que ele produza;
- Menor produtividadedo trabalhador
- Necessidade de contratações de emergência;
- Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial;
- Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial;
- Quanto mais os funcionários de uma empresa se envolvem em acidentes de trânsito indo ou voltando do trabalho, maior será o percentual de recolhimento do Fundo Acidentário de Prevenção (FAP).
O FAP varia de 0,5% a 2% aplicados sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% do seguro pago para custear as aposentadorias especiais e benefícios dos acidentes de trabalho. Lembrando que acidentes de trajeto no trânsito são aqueles sofridos por trabalhadores (atropelamentos, colisões) quando vão ou voltam do trabalho.
Desta forma, o FAP é calculado com base nos registros de acidentes na empresa nos últimos 2 anos.
Empresas sem registros de acidentes pode ter a alíquota de recolhimento do FAP reduzida pela metade ao passo que as empresas que mais registram acidentes podem ter as alíquotas dobradas como uma punição à falta de cuidado com a segurança de seus funcionários, incluindo os acidentes de trajeto.
Esse custo pode ser substituído por investimento em prevenção. Senhores gestores, pensem nisso e entre em contato para se informar sobre palestras educativas de trânsito e aprendizagem de comportamentos seguros no trajeto casa x empresa x casa ou mesmo sobre a implantação de um projeto permanente para a segurança de seus funcionários no trânsito que faça parte das políticas e práticas de sua empresa.
Estamos na década de ações de segurança no trânsito (2011-2020) e seu funcionário é o melhor e maior ativo de sua empresa. Consulte-nos!
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